Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 194, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 34, de 23/06/2023, que alterou a área e especialidade de um cargo não provido de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação para Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, bem como a troca do cargo ora transformado, pertencente à SADI, por um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa pertencente à SETI;
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 37, de 25/07/2024, que alterou a especialidade de um cargo não provido de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador para Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 193, de 26/09/2024, que altera a denominação de cargos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos dados e sistemas de Estatísticas na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/10/2024;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0024742-86.2024.4.03.8000, n.º 0024906-51.2024.4.03.8000 e n.º 0023566-09.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Origem | Funções Comissionadas remanejadas |
Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) | 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
Art. 2.º Criar a Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios (RSIN) subordinada à Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS).
Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargo efetivo e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargo Efetivo e Funções Comissionadas destinados |
Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) | 1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação |
Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios (RSIN) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da SETI, considerando a troca de cargo efetivo tratada no SEI n.º 0023566-09.2023.4.03.8000, bem como o disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos | |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 | |
Quadro de cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | 34 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) | 4 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados) | 1 | ||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | 49 | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | ||
Cargos sem especialidade | 32 | ||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte Técnico | 7 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 4 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 20 FC-3, Assistente Técnico 22 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Controle Administrativo | RCOA | 70.001 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação | RGET | 70.003 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS | DIAC | 70.020 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação | RPAC | 70.021 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação | RACT | 70.022 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS | USPE | 70.400 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
Seção de Middeware do PJe | RMID | 70.401 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau | RSIJ | 70.402 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau | REJU | 70.403 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE | DIMP | 70.410 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Dados e Documentação do PJe | RDAJ | 70.411 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe | RDAP | 70.412 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Manutenção e Revisão de Código | RMAC | 70.413 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL | DIIA | 70.440 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | UISI | 70.200 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
NÚCLEO DE BANCOS DE DADOS | NUBD | 70.290 | |
1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração de Dados | RADO | 70.291 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E CONECTIVIDADE | DINC | 70.220 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração em Nuvem e Automação | RANU | 70.226 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade | RARC | 70.227 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers | RADC | 70.228 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE REDE | DRED | 70.240 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Administração de Serviços e Diretórios | RASD | 70.244 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares | RENS | 70.247 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS | DATE | 70.250 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Atendimento a Softwares Corporativos | RASC | 70.252 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Atendimento a Hardware | RATH | 70.253 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração de Usuários | RADU | 70.255 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | UDEM | 70.300 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO | DSAP | 70.330 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas | RSUC | 70.331 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Recursos Humanos | REHU | 70.332 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas Administrativos | RSAD | 70.333 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Apoio | RSIA | 70.334 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS | DIPS | 70.390 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Gestão e Suporte de Sistemas | RSIS | 70.391 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Análise e Requisitos | RANR | 70.392 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Arquitetura de Sistemas | RAQS | 70.393 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio | RSIP | 70.394 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios | RSIN | 70.395 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Art. 5.º Aprovar a norma de estrutura da RSIN, bem como atualizar a da DIPS, conforme Anexo.
Art. 6.º Revogar o art. 10 da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, bem como parte do seu Anexo unicamente no que se refere às atribuições da DIPS.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 194, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
NORMA DE ESTRUTURA
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS
Sigla: DIPS Código: 70.390
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Seção de Gestão e Suporte de Sistemas Seção de Análise e Requisitos Seção de Arquitetura de Sistemas Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, e à administração e manutenção do site internet e intranet no âmbito do 2.º grau, bem como avaliar os resultados obtidos.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.
4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.
6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.
15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.
16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).
SEÇÃO DE SISTEMAS DE ESTATÍSTICA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS
Sigla: RSIN Código: 70.395
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas e rotinas que possibilitem a extração, transformação e carga de dados estratégicos, assim como, o processamento de indicadores e metas para fins estatísticos e de apoio a tomada de decisões.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar levantamentos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de extração, transformação, carga e processamento de dados estatísticos da instituição.
2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.
3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
4. Disparar, monitorar e controlar a execução de rotinas de extração, transformação, carga de dados e processamento de indicadores estatísticos.
5. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
6. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
7. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho e no desenvolvimento de software.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
11. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
DOCUMENTO SEI 11356855