OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução194 de 22/10/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 205/2024 (matérias administrativas), em 28/10/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 194, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 34, de 23/06/2023, que alterou a área e especialidade de um cargo não provido de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação para Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, bem como a troca do cargo ora transformado, pertencente à SADI, por um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa pertencente à SETI;

CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 37, de 25/07/2024, que alterou a especialidade de um cargo não provido de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador para Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 193, de 26/09/2024, que altera a denominação de cargos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos dados e sistemas de Estatísticas na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/10/2024;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0024742-86.2024.4.03.8000, n.º 0024906-51.2024.4.03.8000 e n.º 0023566-09.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Origem

Funções Comissionadas remanejadas

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

Art. 2.º Criar a Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios (RSIN) subordinada à Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS).

 

Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargo efetivo e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargo Efetivo e Funções Comissionadas destinados

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios (RSIN)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da SETI, considerando a troca de cargo efetivo tratada no SEI n.º 0023566-09.2023.4.03.8000, bem como o disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

34

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura)

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados)

1

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

49

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Cargos sem especialidade

32

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte Técnico

7

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria
2 FC-3, Assistente Administrativo

20 FC-3, Assistente Técnico

22 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Administrativo

RCOA

70.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Tecnologia da Informação

RGET

70.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

DIAC

70.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação

RPAC

70.021

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação

RACT

70.022

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS

USPE

70.400

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Middeware do PJe

RMID

70.401

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

RSIJ

70.402

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau

REJU

70.403

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE

DIMP

70.410

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Dados e Documentação do PJe

RDAJ

70.411

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe

RDAP

70.412

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Manutenção e Revisão de Código

RMAC

70.413

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

DIIA

70.440

1 CJ-1, Diretor de Divisão

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

UISI

70.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

NÚCLEO DE BANCOS DE DADOS

NUBD

70.290

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Dados

RADO

70.291

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E CONECTIVIDADE

DINC

70.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

Seção de Administração em Nuvem e Automação

RANU

70.226

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade

RARC

70.227

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers

RADC

70.228

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE REDE

DRED

70.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

RASD

70.244

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares

RENS

70.247

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS

DATE

70.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

RASC

70.252

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento a Hardware

RATH

70.253

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Usuários

RADU

70.255

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

UDEM

70.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO

DSAP

70.330

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas

RSUC

70.331

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Recursos Humanos

REHU

70.332

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Administrativos

RSAD

70.333

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Apoio

RSIA

70.334

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

DIPS

70.390

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

RSIS

70.391

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Análise e Requisitos

RANR

70.392

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Arquitetura de Sistemas

RAQS

70.393

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio

RSIP

70.394

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios

RSIN

70.395

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 5.º Aprovar a norma de estrutura da RSIN, bem como atualizar a da DIPS, conforme Anexo.

Art. 6.º Revogar o art. 10 da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, bem como parte do seu Anexo unicamente no que se refere às atribuições da DIPS.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 24/10/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 194, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

NORMA DE ESTRUTURA

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

Sigla: DIPS Código: 70.390

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

Seção de Análise e Requisitos

Seção de Arquitetura de Sistemas

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio

Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, e à administração e manutenção do site internet e intranet no âmbito do 2.º grau, bem como avaliar os resultados obtidos.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.

6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.

10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.

13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.

14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.

15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS DE ESTATÍSTICA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS

Sigla: RSIN Código: 70.395

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas e rotinas que possibilitem a extração, transformação e carga de dados estratégicos, assim como, o processamento de indicadores e metas para fins estatísticos e de apoio a tomada de decisões.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar levantamentos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de extração, transformação, carga e processamento de dados estatísticos da instituição.

2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

4. Disparar, monitorar e controlar a execução de rotinas de extração, transformação, carga de dados e processamento de indicadores estatísticos.

5. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

6. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

7. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho e no desenvolvimento de software.

9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

11. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

DOCUMENTO SEI 11356855